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Averbação é fazer constar uma anotação que faça referência a um ocorrido, que o altere ou cancele. As anotações nos Registros de Imóveis podem ir de compra e venda, alteração de nome ou CPF dos proprietários, existência de ação judicial, penhora, alienação fiduciária, adjudicação, entre outras. Já as anotações registradas em Registro Civil podem ser anotações de divórcio, tutela, curatela, retificação de nome, etc.

 

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DADOS DO PESQUISADO

TIPO DE AVERBAÇÃO

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